terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Concurso " O meu blog da República"



Concurso
O meu blogue da República
1. Introdução
O concurso O meu blogue da República é uma iniciativa da Comissão Nacional para as Comemorações do Centenário da República (CNCCR), da Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC) e do Plano Nacional de Leitura (PNL) e destina-se a premiar trabalhos concebidos e elaborados nas escolas sob a orientação dos professores.
2. Objectivo
Este concurso tem por objectivo a realização de trabalhos que suscitem o interesse pela História e que permitem um aprofundamento do conhecimento histórico sobre o Portugal do final do século XIX e início do século XX, na transição do sistema monárquico para o sistema republicano.
3. Âmbito do concurso
3.1.O concurso O meu blogue da República visa seleccionar e premiar projectos de blogues que se focalizem sobre a temática do 5 de Outubro de 1910, a I República e o Republicanismo. O conteúdo e a organização dos blogues ficam ao critério dos concorrentes. A título de exemplo, indicam-se possíveis subtemas:
i. Momentos e datas mais importantes;
ii. Biografias de personalidades relevantes;
iii. A vida quotidiana e material.
3.2.Os blogues a concurso podem ser realizados no contexto de qualquer disciplina ou área curricular, sendo valorizados os trabalhos que apresentarem uma perspectiva interdisciplinar.
3.3.O conteúdo do blogue deverá ser inédito e original, da autoria do(s) candidato(s) e destinar-se, exclusivamente, aos fins do presente concurso, não devendo ser publicado ou exposto antes do término do concurso.
3.4.Os blogues deverão incluir conteúdos elaborados pelo(s) concorrente(s), podendo, também, ser introduzidos extractos de documentos da época, ou outros textos devidamente identificados; imagens, fotografias; ilustrações; animações; sequências filmadas; sequências gravadas de leitura de excertos de obras, entre outros.
3.5.O(s) candidato(s) é responsável pela originalidade do blogue submetido a concurso, pelo que, em caso de eventual utilização de materiais que não seja da sua autoria, devem ser salvaguardados os respectivos direitos de autor.
3.6.Os blogues deverão ser acompanhados de uma memória descritiva, a elaborar pelo professor coordenador em articulação com os alunos, não devendo a mesma exceder as 1.500 palavras, contendo os seguintes elementos:
i. Um resumo do trabalho, assinalando as fases mais significativas da sua execução, as metodologias e os recursos utilizados;
ii. A articulação do trabalho apresentado com o tema do concurso e com os conteúdos curriculares;
iii. A mensagem subjacente ao trabalho.
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4. Destinatários
4.1.Este concurso, de âmbito nacional, é dirigido a alunos a título individual, grupos de alunos, turmas ou escolas, sob a orientação de um professor coordenador.
4.2.Para efeitos de candidatura, apreciação e atribuição de prémios, os diferentes níveis de ensino são agrupados do seguinte modo:
i. Categoria 1 – 1.º ciclo do ensino básico
ii. Categoria 2 – 2.º ciclo do ensino básico
iii. Categoria 3 – 3.º ciclo do ensino básico
iv. Categoria 4 – Ensino secundário
4.3.Cada candidatura deve ter um professor coordenador, podendo o professor coordenar mais que uma candidatura.
5. Apresentação da candidatura
5.1.O(s) candidato(s) só podem concorrer com um trabalho.
5.2.Os candidatos que pretendem participar no concurso devem preencher o formulário de candidatura, disponível em:
http://centenariorepublica.pt/escolas/concursos-abertos
5.3.Caso não consiga aceder ao formulário disponível, poderá submeter a sua candidatura através do email: concurso.meublog@centenariorepublica.pt .
5.4.Por cada candidatura, deve ser preenchido apenas um formulário, que corresponde a um blogue a submeter a concurso.
6. Submissão dos trabalhos a concurso
6.1.Para submeter o blogue a concurso, deve ser preenchido o formulário de submissão, disponível em:
http://centenariorepublica.pt/escolas/concursos-abertos
6.2.Caso não consiga aceder ao formulário disponível, poderá submeter a sua candidatura através do email: concurso.meublog@centenariorepublica.pt .
6.3.A escolha da plataforma de alojamento dos blogues a concurso fica ao critério dos concorrentes devendo ser indicado, à data da submissão da candidatura, o URL correspondente.
6.4.Constituem motivos de não admissão a concurso:
i. O não cumprimento das disposições indicadas em 3 e 4.
ii. Os blogues cuja data de submissão seja posterior à data limite.
7. Critérios de avaliação
Os blogues a concurso serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
i. Adequação do trabalho ao tema do concurso;
ii. Articulação do trabalho com os conteúdos curriculares
iii. Riqueza, correcção e clareza do conteúdo;
iv. Interdisciplinaridade do projecto;
v. Originalidade e criatividade;
vi. Qualidade técnica e estética.
vii. Acessibilidade, navegabilidade e interactividade.
8. Calendarização
8.1.Início do concurso: dia 15 de Outubro de 2009;
8.2.Prazo limite para submissão dos trabalhos: 26 de Fevereiro de 2010.
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9. Júri
9.1.O júri de avaliação, em número ímpar, é composto por representantes da Comissão Nacional para as Comemorações do Centenário da República, Plano Nacional de Leitura e DGIDC – Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular.
9.2.As decisões do júri são tomadas por maioria simples.
9.3.Das decisões do júri não haverá recurso.
9.4.O Júri reserva-se o direito de não eleger um vencedor, num ou noutro escalão, caso os trabalhos apresentados não revelem qualidade suficiente.
9.5.O Júri pode atribuir menções honrosas, se assim o entender.
10. Prémios
10.1. São atribuídos prémios aos três melhores trabalhos de cada uma das categorias definidas em 4.2.
10.2. Caso o trabalho premiado seja de uma candidatura de escola ou de turma, o prémio é atribuído ao estabelecimento de ensino, devendo este nomear o(s) seu(s) representante(s) para a recepção do prémio.
10.3. Os prémios são constituídos por material didáctico e pedagógico.
10.4. A entrega do prémio será feita em sessão pública e em local a anunciar posteriormente.
11. Disposições finais
11.1. A candidatura a este concurso implica a total aceitação dos termos do presente regulamento.
11.2. Após conclusão do respectivo processo de avaliação e de divulgação dos resultados, todos os trabalhos apresentados a concurso podem ser objecto de divulgação pública através da sua disponibilização no sítio Web República nas Escolas em http://centenariorepublica.pt/escolas.
11.3. O não cumprimento do disposto no presente regulamento por parte de qualquer uma das candidaturas constitui motivo bastante para a sua eliminação do concurso.
11.4. Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, em conjunto, pela Comissão Nacional para as Comemorações do Centenário da República, Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular e Plano Nacional de Leitura.

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